Justiça condena Estado a fornecer fraldas a adolescentes com deficiência

Sentença institui a necessidade de prescrição médica e de comprovação de falta de recursos financeiros da família do menor

Fonte: TJSP

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A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) obteve na Justiça uma sentença que obriga o Estado de São Paulo e o município de Bauru a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis a todas as crianças e adolescentes com deficiência, desde que haja prescrição médica indicando a necessidade deste insumo e que demonstrem não ter recursos para adquiri-las.


A decisão é do Juiz de Direito Ubirajara Maintinguer, da Vara da Infância e Juventude da cidade de Bauru, e confirma a decisão liminar concedida em setembro de 2012. Ainda cabe recurso.


A sentença decorre de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública, em junho de 2012. Segundo o defensor público Bruno César da Silva, responsável pelo caso, a quantidade de pedidos de fraldas crescia a cada dia.


“As ações propostas, até hoje, só obtiveram resultados positivos, no sentido de ter fornecido as fraldas para as crianças e adolescentes que possuem alguma condição especial, o que demonstra que o direito pleiteado possui lastro em disposições constitucionais e legais”, afirma Bruno.


Na ação, Bruno também afirmou que, na maioria dos casos, as famílias só procuravam a Defensoria Pública após terem resposta negativa para seus pedidos nas Secretarias Municipal ou Estadual de Saúde. “Os depoimentos dos familiares que procuraram a Defensoria Pública demonstram o descaso dos órgãos públicos responsáveis com a saúde e necessidade de uma classe de pessoas ainda em desenvolvimento e em condições especiais”.


Na sentença, o Juiz observou que a fralda, quando receitada pelo médico, para portadores de necessidades especiais, deve ser considerada insumo, assim como medicamentos, e também necessária para o provimento do direito à saúde.


“O poder público, nas esferas Estadual e Municipal, deve garantir o direito à saúde mediante atendimento integral ao indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da sua saúde, o que importa também no fornecimento de fraldas como forma de evitar o agravamento do seu estado de saúde e surgimento de infecções”.

Palavras-chave: direito civil defensoria pública deficiência mental

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