Justiça condena empresas por frustrar férias de casal a Cancun

Hotel encontrava-se em obras e sem condições de acolhimento; quarto disponibilizado para a instalação do casal em outro hotel possuia baratas e mofo. Indenização foi fixada em R$ 16 mil, sendo oito mil para cada um

Fonte: TJRJ

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A 9ª Câmara Cível do TJ do Rio manteve, por unanimidade, a condenação da Shangri-lá e da Bbtur Viagens e Turismo pelo estrago causado nas férias de Felipe Chalhoub e Adriana Gonçalves a Cancun. Eles receberão indenização de R$ 16 mil, sendo R$ 8 mil para cada um, a título de danos morais. Os dois compraram um pacote turístico para curtir o verão de 2008 no paraíso do Caribe, mas a viagem acabou virando um verdadeiro suplício.


Ao chegarem em Cancun, Felipe e Adriana descobriram que o hotel estava em obras e não poderia acolhê-los. Eles foram instalados em outro bem distante do contratado e o quarto disponibilizado tinha baratas e mofo. Para piorar, sofreram furto dentro das dependências do estabelecimento. E em razão dos imprevistos, não conseguiram realizar os passeios agendados.


Segundo o desembargador relator Rogério de Oliveira Souza, a agência de turismo Bbtur apresentou ao casal a comodidade do passeio e suas vantagens, enquanto a Shangri-lá era a responsável por disponibilizar o pacote turístico para que fosse comercializado.


Na decisão, o relator apontou falha na prestação do serviço, nos termos dos artigos 14 e 17 do Código do Consumidor, e a responsabilidade objetiva das empresas, “cuja exclusão só é cabível se comprovada a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de fortuito externo”. Situação que não ocorreu.


“A dor, o sofrimento e a angústia se sobressaem de todo o episódio narrado, mostrando-se desnecessária qualquer prova dos sentimentos vivenciados pelos consumidores, eis que por toda a cadeia de acontecimentos que desenrolaram ficou demonstrada por si só a situação de desgaste emocional, psicológico e físico”, afirmou o desembargador.

Palavras-chave: Direito Consumidor; Viagem; Casal; Frustração; Cancun; Responsabilidade

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2 Comentários

ssanha adv.18/01/2011 12:59 Responder

Esse caso com certeza mereceria uma indenização muito maior. Pessoa planeja a viagem decorrente de vários anos de trabalho e acontece isso...

AUGUSTO sua profissão18/01/2011 22:46 Responder

De fato a indenização devia ser maior, não se trata de enriquecimento sem causa, mas de indenização por justa causa. O valor do pacote pago deveria ser multiplicado por 10 vezes.

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