Justiça condena empresa de telefonia

Empresa de telefonia móvel Claro indenizará engenheiro elétrico que teve seu celular bloqueado.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou a empresa de telefonia móvel Claro a indenizar um engenheiro elétrico que teve seu celular bloqueado. O juiz considerou abusiva uma regulamentação da empresa que lhe permite desativar uma linha se houver suspeita de fraude. No caso do cidadão, ele apenas havia ultrapassado o parâmetro de crédito que utilizava habitualmente.


O engenheiro afirmou que tentou inúmeras vezes reabilitar sua linha pelos serviços de atendimento da operadora, mas não obteve êxito. Também reforçou que o telefone celular é de fundamental importância para seu trabalho e o bloqueio de sua linha lhe gerou constrangimentos.


Segundo a Claro, o procedimento é de conhecimento dos consumidores e visa evitar possíveis operações fraudulentas, estando no exercício de um direito. A empresa reconheceu que desabilitou a linha do cidadão e juntou ao processo as cláusulas do contrato que a permitem efetivar o bloqueio. A Claro justificou, ainda, que essa medida é uma prevenção de inadimplência para clientes novos na base.


O magistrado ponderou, contudo, que esse regulamento põe o consumidor em desvantagem exagerada, uma vez que a operadora atribuiu ao cliente o ônus de um risco da atividade da própria empresa. “Ou seja, ao invés de tomar medidas efetivas no sentido de se certificar a respeito da verdadeira identidade da pessoa com a qual contrata, a requerida opta por prática muito mais fácil: policia a utilização dos novos clientes e, acaso algum se utilize do serviço em montante muito superior ao dos meses anteriores, bloqueia a prestação do serviço”, ressaltou o juiz.


Essa decisão está sujeita a recurso.

Palavras-chave: Claro Telefonia Indenização Operadora

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-condena-empresa-de-telefonia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid