Justiça condena empresa de engenharia

A empresa deverá pagar R$ 292 reais relativos aos serviços prestados por uma construtora em 2008

Fonte: TJMG

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A empresa TEC Service foi condenada a pagar R$ 292 mil para a Construtora Nova Serrana Ltda. O valor é referente a uma ação de cobrança movida pela construtora para receber os serviços de empreitada prestados em 2008. A decisão é do juiz Geraldo David Camargo, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) do último dia 06 de agosto.


A Construtora, ao entrar com a Ação de Cobrança, alegou que realizou o serviço de empreitada para a empresa de engenharia, mas não recebeu os valores acertados no contrato de prestação de serviços, assinado em outubro de 2008. A empresa relatou no processo que os valores são referentes ao crédito de R$ 234 mil que, firmados em contrato, ainda não foram pagos, e de R$ 57 mil referentes aos juros da dívida. A autora apresentou junto ao pedido, documentos que comprovaram a dívida.


Já a empresa de engenharia, em sua defesa, relatou que a construtora não cumpriu o contrato de forma correta e, pela inadimplência parcial dos serviços, pagou proporcionalmente o que foi feito. Alegou que os serviços prestados eram equivalentes a R$ 86 mil e, mesmo assim, pagou R$ 111 mil. Por fim, afirmou que está “em dia com a construtora”. A TEC Service ainda pediu a devolução de R$24 mil, diferença entre o que foi executado e o que foi pago.


O juiz Geraldo David Camargo verificou que os documentos apresentados pela construtora confirmavam que os serviços foram prestados. Já a empresa de engenharia, não apresentou documentação de sua alegado no processo judicial. O magistrado julgou improcedente o pedido da ré de ressarcimento.


Em relação ao processo principal, o magistrado afirmou “que a ré firmou contrato com a autora, e esta juntou toda a documentação necessária, a requerida tem obrigação legal de quitar pelo que pactuou”. O juiz julgou procedente o pedido da construtora condenando a empresa de engenharia a pagar R$ 292 mil com juros de 12% ao ano e mais correção monetária.


Por ser de 1ª Instância, cabe recurso desta decisão.

 

Palavras-chave: Cobrança; Construção; Serviços; Contrato

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