Justiça condena dono de empresa de papéis por sonegação de impostos

Réu deixou de recolher R$ 19,3 milhões em ICMS.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A Vara Judicial da Comarca de Aguaí condenou o dono de uma empresa de papéis local à pena de quatro anos em regime semiaberto, por crime contra a ordem tributária. Consta dos autos que, na qualidade de administrador, ele lançou créditos indevidos de ICMS e, posteriormente, informou-os nas Guias de Informação e Apuração (GIAs), alegando “erro de fato” e informando ter direito a créditos do imposto por bitributação. Com isso, ele sonegou o valor total de R$ 19,3 milhões aos cofres públicos.


Segundo o juiz André Acayaba de Rezende, o argumento do réu de que “não possui conhecimento na área tributária” e que, portanto, “não seria o responsável pela contabilidade da pessoa jurídica que representa” não é válido. “É certo que operações milionárias passam pelo crivo do administrador da empresa, ressaltando-se, ainda, que ele sequer se dignou a indicar quem, então, seria o responsável pela decisão tributária que resultou na sonegação do valor”, frisou.


O magistrado destacou que “aquele que se propõe ao exercício de atividade financeira de grande porte, como é o caso, assume a integral responsabilidade pelo adequado recolhimento dos tributos atrelados à atividade econômica e pela veracidade das informações prestadas à administração tributária”.


Cabe recurso da sentença.


Processo nº 1500073-76.2019.8.26.0083

Palavras-chave: Condenação Regime Semiaberto Sonegação de Impostos Falta de Recolhimento ICMS

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