Justiça condena dois policiais civis e decreta perda de cargo público

Os réus, mediante a imputação da prática de crime sexual contra menores, extorquiam as vítimas

Fonte: TJAM

Comentários: (0)




A juíza titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Andrea Jane Medeiros, condenou os policiais civis F.J.R.A. e P.R.S.N., além de H.C.S., que se passava por policial civil, a mais de seis anos de reclusão pelo crime de extorsão.  Na sentença, os policiais F.J.R.A. e P.R.S.N. também perdem suas respectivas funções na Polícia Civil do Amazonas. No mesmo, processo S.C.X. foi absolvida.


F.J.R.A. e P.R.S.N. foram condenados a seis anos e seis meses de reclusão. H.C.S. teve a pena fixada em seis anos de reclusão. Todos cumprirão em regime semiaberto.


Na denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Amazonas à 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, contra F., P., H. e S., consta que no dia 14 de janeiro de 2011, por volta das 17h, M.F.V. teve seu veículo interceptado por policiais civis, os quais imputavam-lhe a prática de crime sexual contra duas jovens que o acompanhavam, sendo uma delas S.C.X., e a outra, uma adolescente de 16 anos.


A vítima assumiu aos policiais que acabara de sair do motel com as duas jovens, argumentando em sua defesa, somente haver mantido contato físico com aquela que já havia atingido a maioridade, S.C.X. Segundo a vítima, dois dos três denunciados entraram no carro de sua propriedade e um deles assumiu a direção do veículo, e então, ao invés de conduzi-lo até uma delegacia de polícia, exigiram a importância de R$ 10 mil. Como não tinha o dinheiro, a vítima propôs o pagamento em pneus, mercadoria com a qual trabalha.


Mas os acusados não contavam que o rapaz viesse a passar mal em razão da dependência de medicamentos para o controle do diabetes. A vítima foi conduzida a uma drogaria e, posteriormente, ao SPA do Alvorada, Zona Oeste. Lá, foi deixado para o atendimento médico, mas um deles deixou o número de telefone no prontuário do paciente. Passados três dias do episódio, um dos policiais voltou a procurá-lo para o recebimento do "acerto", mas a vítima decidiu procurar a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública onde foi aberto um inquérito.


Executavam golpe na cidade


Ouvidas, as jovens confessaram que haviam sido recrutadas pelos três primeiros denunciados para executar um golpe na cidade, consistente em arranjar clientes para um "programa sexual", levá-los a um motel e dali repassar uma mensagem, via telefone celular, aos seus recrutadores, dando conta de onde estavam e do número da placa do veículo do "cliente", tudo de forma a propiciar a sua abordagem logo na saída do motel.


A partir de então, os policiais, mediante a imputação da prática de crime sexual contra menores, extorquiam as vítimas. No decorrer das investigações apurou-se que H.C.S. não pertence aos quadros da Polícia Civil, embora se tenha apresentado como policial, conforme os autos.


Iranduba


A 1ª Vara da Comarca de Iranduba julgou e condenou em Júri Popular, J.P.S., preso há um ano e dez meses, acusado de fratricídio (homicídio contra o próprio irmão), cometido em março de 2011. J. foi condenado, por maioria dos votos, a 19 anos de reclusão. O réu teve como defensor, o advogado M.B.N., que atuou como voluntário.


Considerado um dos mais rumorosos casos ocorrido no município nos últimos anos, J. foi acusado de matar seu irmão gêmeo, a golpes de terçado. O crime teria acontecido, segundo relatos à época, após uma discussão por um prato de comida.


A sessão se deu no auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Iranduba e faz parte de um mutirão do Tribunal do Júri da Comarca do município, iniciado em 13 de março e que já resultou na condenação de três réus em três processos por crimes contra a vida.


Julgamento adiado


O julgamento dos três acusados de matar o policial civil J.A.C.A. em 2008, foi adiado para o dia 10 de maio deste ano. O julgamento seria realizado nesta sexta-feira (22), no 1º Tribunal do Júri, no Fórum Ministro H.R., mas em razão da ausência de uma testemunha considerada "chave" pelo Ministério Público, teve a data alterada.


A defesa solicitou a revogação da prisão preventiva dos acusados G.J.S., J.H.S.A. e A.J.C.F., porém, o juiz Eliezer Fernandes Júnior, que presidia a sessão do Tribunal do Júri, entendeu que somente J.H. e A. poderiam aguardar o julgamento em liberdade.

Palavras-chave: Condenação Policiais Civis Extorsão Funções

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-condena-dois-policiais-civis-e-decreta-perda-de-cargo-publico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid