Justiça condena cinco acusados do assalto a Tiffany

Segundo a denúncia, dois irmãos e mais três comparsas roubaram, 72 peças de joias de ouro e diamantes pertencentes a joalheria Tiffany Brasil Ltda., que resultou em um prejuízo estimado em 1,5 milhão de reais.

Fonte: TJSP

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O juiz da 19ª Vara Criminal de São Paulo, Antonio Carlos de Campos Machado Junior, condenou na última sexta-feira (10) cinco acusados do assalto a joalheria Tiffany. O crime ocorreu na loja do Shopping Cidade Jardim, na zona sul de São Paulo, em maio do ano passado.


Segundo a denúncia, dois irmãos e mais três comparsas roubaram, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, 72 peças de joias de ouro e diamantes pertencentes a joalheria Tiffany Brasil Ltda., que resultou em um prejuízo estimado em 1,5 milhão de reais.


Através de um dos veículos utilizados no roubo, chegou-se ao proprietário. Ele afirmou que dias antes, dois amigos pediram o carro emprestado, mas antes de entregá-lo foi surpreendido por dois indivíduos numa motocicleta que exigiram o automóvel. 


O Ministério Público solicitou a listagem das ligações feitas e recebidas por um telefone celular, declarado por um dos irmãos em seu interrogatório.


De acordo com o magistrado, o veículo estava em nome de F.G.A. e ninguém, em sã consciência, participaria de um assalto de tamanha magnitude, usando um objeto que o vincularia de maneira evidente e imediata ao ilícito. “Se a culpa de F.G.A. não ficou delineada, o novelo desenrolado com os informes que forneceu contribuiu para chegar a autoria de parte dos agentes”, disse. Ele também entendeu que o assalto não foi grande apenas nos números, mas também na ousadia. “A joalheria situa-se no interior de sofisticado shopping e a ação foi em pleno horário comercial, em meio a funcionários e clientes, numa cena que adquire contornos cinematográficos. Felizmente, o crime exitoso em um primeiro momento, deixou valiosas pistas, a partir das quais foi possível chegar a alguns de seus participantes”, concluiu.


Dois dos acusados foram condenados a seis anos e oito meses de reclusão, outros dois a seis anos e o quinto acusado a cinco anos e quatro meses de reclusão, todos incursos no artigo 157, § 2º, incisos I, II e III, do Código Penal. A decisão também absolveu F.G.A. das acusações, com fundamento no artigo 386, inciso V do Código de Processo Penal. Os réus não terão direito de recorrer da decisão em liberdade.

 

Palavras-chave: Prejuízo; Tiffany; Condenação; Acusados; Justiça

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1 Comentários

DIENE LIMA PROCURADORA20/06/2011 16:48 Responder

O que se depreende da condenação é que o Direito Penal preocupa-se mais com o patrimônio do que com a vida.Infelizmente.

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