Justiça condena banco por conceder empréstimo a interditado sem anuência de curador
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que anulou contrato firmado entre instituição financeira e pessoa absolutamente incapaz, portadora de alienação mental definitiva, sem consentimento de curador
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que anulou contrato firmado entre instituição financeira e pessoa absolutamente incapaz, portadora de alienação mental definitiva, sem consentimento de curador. O caso dos autos centrou-se em empréstimo consignado tornado sem efeito, com devolução ao autor de todas as parcelas descontadas de seus proventos e, simultaneamente, repasse ao banco da quantia emprestada ao apelado. O apelante, no recurso, disse que a capacidade do agente seria aquela aferida no momento da contratação, sendo certo que, pelas assinaturas apostas pelo recorrido ao ajuste de mútuo, encontrava-se ele em estado de plena sanidade mental, pois o recorrido buscou, por si só, o empréstimo - somente concedido porque toda a documentação exigida veio ao contrato.