Justiça condena banco por conceder empréstimo a interditado sem anuência de curador

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que anulou contrato firmado entre instituição financeira e pessoa absolutamente incapaz, portadora de alienação mental definitiva, sem consentimento de curador

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que anulou contrato firmado entre instituição financeira e pessoa absolutamente incapaz, portadora de alienação mental definitiva, sem consentimento de curador. O caso dos autos centrou-se em empréstimo consignado tornado sem efeito, com devolução ao autor de todas as parcelas descontadas de seus proventos e, simultaneamente, repasse ao banco da quantia emprestada ao apelado. O apelante, no recurso, disse que a capacidade do agente seria aquela aferida no momento da contratação, sendo certo que, pelas assinaturas apostas pelo recorrido ao ajuste de mútuo, encontrava-se ele em estado de plena sanidade mental, pois o recorrido buscou, por si só, o empréstimo - somente concedido porque toda a documentação exigida veio ao contrato.

Palavras-chave: Condenação Banco Concedimento Empréstimo Interditado Anuência Curador

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