Justiça condena acusados envolvidos em rede de prostituição e exploração sexual

Trechos de interceptações telefônicas demonstraram que os agenciadores também se inter-relacionavam, fazendo o intercâmbio de garotas de programa, auxiliando-se mutuamente, empregando a mesma estratégia de aliciamento, oferecendo garotas para a realização de programas sexuais a clientes comuns e até praticando o tráfico internacional

Fonte: TJAC

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Em uma sentença com 258 páginas, o juiz Romário Divino condenou nesta segunda-feira (1º) os acusados envolvidos na Operação Delivery, denunciados por integrar uma rede de prostituição e exploração sexual envolvendo mulheres maiores e menores de idade.


De acordo com a decisão, são estes os condenados pela Justiça: J. de L. N.; F.de O. C.; G. M. V. de A.; A. M. N. F.; R. C. da M.; T. C. A. R.; M. J. S. da S.; A. C. A.; A. D. V.; M. M. M.; G. C. S. da C.; R. K.; C. P. da S.; M. M. da R. F. e C. P. G..


A dosimetria detalhada da pena de cada um dos réus pode ser conferida aqui.


Por outro lado, foram absolvidos dos crimes a que respondiam até então: A. P.; C. A. R. N.; C. F. G. M.; J. K. M.; L. S. P.; N. M. de A. e P. H. D. N..


A denúncia apurada no inquérito policial nº 011/2012 (0500808-75.2012.8.01.0081) foi protocolada na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, em 21 de novembro do ano passado.


Desde então, Romário Divino, que é titular dessa unidade judiciária, passou a ouvir 47 testemunhas de acusação e 46 de defesa. O magistrado também considerou as contundentes provas presentes nos autos do processo n° 0500808-75.2012.8.01.0081, como áudio, fotos e vídeos, que evidenciaram a prática criminosa.


O processo que corre em segredo de justiça, incluiu 22 pessoas acusadas pela prática dos crimes previstos no Título VI, da Parte Especial, do Código Penal: "crimes contra a dignidade sexual".


As provas


Trechos de interceptações telefônicas demonstraram que os agenciadores também se inter-relacionavam, fazendo o intercâmbio de "garotas de programa", auxiliando-se mutuamente, empregando a mesma estratégia de aliciamento, oferecendo garotas para a realização de programas sexuais a clientes comuns e até praticando o tráfico internacional.

Palavras-chave: Justiça Condenação Acusados Prostituição Exploração Sexual

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