Justiça condena acusado por tráfico de drogas e posse irregular de arma em Jaguariúna

Caseiro foi condenado a mais de 6 anos pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma, mas foi absolvido do crime de associação para o tráfico

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 1ª Vara Judicial de Jaguariúna condenou o caseiro D.A.L. a quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão e ao pagamento de 580 dias-multa, no piso mínimo legal, por tráfico de entorpecente, e a um ano e três meses de detenção pela posse irregular de arma de fogo de uso permitido, mas o absolveu da acusação de associação para o tráfico.


Segundo a denúncia, desde data incerta até 29 de maio de 2011, o acusado, R.A.L. e L.A.C. associaram-se para o fim de praticar a traficância, e, na mesma data, na Rua Aurélio Vilalva, Pedra Branca, na cidade de Santo Antônio de Posse, pertencente à Comarca de Jaguariúna, guardavam e vendiam cocaína. Também consta da acusação que os réus tinham a guarda de um revólver calibre 38, municiado com seis projéteis íntegros, além de dez munições calibre 38 e uma munição calibre 32, todas intactas, sem autorização legal.


Na sentença em que julgou parcialmente procedente a ação penal, a juíza Viviani Dourado Berton absolveu R.A.L. e L.A.C. por falta de provas dos crimes que lhes foram imputados. Em relação ao caseiro D.A.L., a magistrada determinou que o cumprimento da pena de reclusão seja no regime inicial fechado, e a de detenção, em regime inicialmente aberto.

 

Processo nº 296.01.2011.002545-4

Palavras-chave: Tráfico; Entorpecentes; Arma de fogo; Ilegalidade; Absolvição

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-condena-acusado-por-trafico-de-drogas-e-posse-irregular-de-arma-em-jaguariuna

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid