Justiça condena acusado de uso de documento falso

Ao ter sua identificação solicitada, o réu apresentou cédula de identidade em nome de outra pessoa, constatando-se a falsidade do documento, bem como sua situação de procurado pela Justiça

Fonte: TJSP

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A 22ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou C.R.O. a dois anos e quatro meses de reclusão e a pagar o valor de onze dias-multa pela prática de falsificação de documento público e uso de documento falso.


De acordo com a denúncia, em 12 de abril de 2011, na Rua dos Tapes, bairro da Aclimação, nesta capital, o acusado fez uso de carteira falsa de identificação civil com nome falso ao ser abordado por policiais. Consta da peça acusatória que policiais civis realizavam diligências no local dos fatos para reprimir a prática de delitos relacionados com o desmanche e remontes ilícitos de veículos. Ao ter sua identificação solicitada, o réu apresentou cédula de identidade em nome de outra pessoa, constatando-se a falsidade do documento, bem como sua situação de procurado pela Justiça.


Em sua decisão, a juíza Maria dos Anjos Garcia de Alcaraz da Fonseca explica: “o réu tinha o documento falsificado justamente para tapear a fiscalização, abordagem e perseguição, porquanto procurado pela polícia e Justiça. Preparou um documento com a fotografia dele e outro nome, justamente para se passar por quem não é, e assim impedir fossem descobertas condenações anteriores e penas pendentes, escamoteando abandono do estabelecimento prisional”. A pena de C.R.O. deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

 


Processo nº 050.11.030594-9/00

Palavras-chave: Condenação; Documento; Falsidade; Justiça

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