Justiça condena acusada de matar namorado por ciúme

A acusada e o ofendido mantinham um relacionamento amoroso e nutriam um sentimento de ciúme recíproco

Fonte: TJSP

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O 5º Tribunal do Júri condenou a auxiliar de limpeza M.A.S. a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de homicídio contra R.R. O crime aconteceu no dia 20 de janeiro de 2008, na Rua Turiassu, Perdizes, Zona Oeste da capital.


Segundo a denúncia, a acusada e o ofendido mantinham um relacionamento amoroso e nutriam um sentimento de ciúme recíproco, o que fazia com que recorrentemente entrassem em discussão. No dia dos fatos, movida pelo ciúme, a acusada apoderou-se de uma faca e atingiu o namorado com golpes que foram a causa efetiva de sua morte.


No julgamento ocorrido ontem (28), o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do delito, afastou a qualificadora de motivo fútil (ciúme) e considerou que a ré cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima (homicídio privilegiado).


Em sua decisão condenatória, a juíza Roseleine Belver dos Santos concedeu a M.A.S. o direito de apelar em liberdade, pois não vislumbrou a presença dos requisitos da prisão cautelar.


Processo nº 052.08.000421-2/00

Palavras-chave: Condenação; Namorado; Ciúme; Discussão; Faca

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