Justiça condena 18 ex-prefeitos por desvios nas cidades mais carentes de Minas Gerais em 2013

Relatório divulgado pelo Ministério Público Federal mostra que mandatários desviavam recursos para áreas da educação e saúde em uma das regiões mais pobres do País

Fonte: Estado de São Paulo

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56 pessoas, incluindo 18 ex-prefeitos de cidades do norte de Minas Gerais, em uma das regiões mais pobres do País, foram condenadas em ações propostas pelo Ministério Público Federal no Estado em 2013. Os dados divulgados pelo MPF-MG nesta semana ajudam a identificar a corrupção de funcionários públicos e mandatários em uma região do sudeste marcada pelo baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).


Os 18 ex-prefeitos tiveram os direitos políticos suspensos por prazos que variam de 5 a 8 anos. Quatro deles foram condenados em mais de uma ação; um ex-prefeito recebeu três condenações. A maior parte das condenações, segundo o MPF, envolvem desvios de recursos do governo federal destinados a programas sociais na área de educação e saúde como: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Jovem Trabalhador, Programa de Apoio à Criança Carente em Creche, Programa de Atendimento Assistencial Básico à Saúde e Programa Nacional de Alimentação Escolar.


Segundo o órgão, na época em que ocorreram os fatos, entre os anos de 1998 e 2004, 15 dos municípios figuravam na pior categoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do País, que mede justamente as condições de vida da população. O IDH possui cinco categorias, que vão de muito baixo, baixo, médio, alto e muito alto. Os três municípios restantes apresentavam IDH baixo.


As irregularidades também aconteceram com recursos destinados à construção de escolas municipais e à implementação de ações para a melhoria das condições sanitárias, como a construção de estações de tratamento de água e esgoto e implantação de banheiros em residências de pessoas carentes.


Na comparação com o IDH das demais cidades do Estado – Minas Gerais possui 853 municípios – a situação também era crítica. Ninheira/MG, por exemplo, ocupava a 841ª posição; Santo Antônio do Retiro/MG, a 827ª; Pintópolis/MG, a 791ª e Luislândia/MG, a 734ª.

Palavras-chave: desvio de verba pública direito público

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