Justiça concede salvo-conduto para manifestação pacífica

Estão garantidos aos manifestantes os direitos constitucionais de reunião, manifestação pacífica e liberdade de locomoção

Fonte: TJSC

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O juiz Alexandre Morais da Rosa, titular da 4ª Vara Criminal da comarca da Capital, concedeu habeas corpus em favor da Frente de Luta pelo Transporte, para determinar a expedição de salvo-conduto em benefício de todas as pessoas presentes ao protesto agendado para esta quinta-feira (20/6), a partir das 18 horas, no Terminal de Integração do Centro (Ticen), em Florianópolis.

Com base na ordem concedida, estão garantidos aos manifestantes os direitos constitucionais de reunião, manifestação pacífica e liberdade de locomoção. “Ressalto, todavia, que as violações legais poderão ser objeto de atuação policial nos casos de flagrante delito, tanto dos manifestantes quanto dos agentes de segurança pública”, advertiu o magistrado

 

Palavras-chave: Justiça Salvo-Conduto Manifestação Habeas Corpus Expedição

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