Justiça concede novo FIES para estudante que já possuía outra graduação e agora deseja cursar Medicina

Estudante de Rondônia conseguiu decisão favorável em setembro e obteve financiamento estudantil para começar o curso de Medicina; primeira graduação foi quitada, também, por financiamento estudantil.

Fonte: Danilo Machado

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Reprodução: Pixabay.com

Uma estudante que pleiteia cursar Medicina na Faculdade Metropolitana, de Porto Velho (RO), obteve uma decisão favorável na Justiça e conseguiu um novo FIES para dar continuidade aos estudos. A aluna já apresentava uma outra graduação, já concluída, o que dificultava conquistar o financiamento estudantil por não ser uma prioridade na fila de concessão.


A liminar foi concedida em setembro pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país. Com a decisão em primeira instância, o relator da liminar, juiz Michael Procópio Ribeiro Alves Avelar, determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Caixa Econômica Federal e a Faculdade Metropolitana de Rondônia concedessem o financiamento estudantil para a estudante.


No despacho, a estudante alegou se enquadrar nos requisitos legais para a concessão do FIES, entre elas, possuir nota acima de 450 pontos no ENEM, realizado após o ano de 2010, não ter zerado a pontuação referente a nota da redação no exame e possuir renda familiar por pessoa inferior a três salários mínimos. Por se tratar de um curso de alto investimento e para assegurar a vaga, foi requerida tutela de urgência.


O magistrado entendeu que, mesmo a aluna tendo cursado a primeira graduação com FIES, não haveria impedimentos para uma segunda graduação com concessão de novo financiamento estudantil, desde que não houvesse inadimplência. A Lei 13.366/2016, que alterou a Lei 10.260/2001, somente veda a obtenção de novo financiamento concedido pelo FIES para cobrir despesas com a segunda graduação caso a estudante não tivesse quitado as dívidas do primeiro financiamento. Dessa forma, o juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência à estudante.


“É uma decisão extremamente importante não só porque garante o FIES para o aluno desde o início da graduação de Medicina com o FIES, mas que pode beneficiar outros estudantes em situação semelhante”, avalia Danilo Machado, advogado especialista em Direito Estudantil do escritório Machado & Costa e responsável pela ação com pedido de liminar.


“Essas limitações foram criadas por meio de portaria com o objetivo de restringir o acesso dos estudantes ao FIES. No entanto, essa limitação não poderia ter sido realizada por meio de portarias, tendo em vista que o financiamento estudantil foi criado com o objetivo de proporcionar a educação para todos, assim como a nossa constituição federal prevê, em seu Artigo 205. A educação é direito de todos e dever do Estado”, pontuou Machado.


*Danilo Machado é advogado e se especializou em Direito Estudantil, com processos e causas relacionadas ao FIES, Prouni e ao Revalida. 


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