Justiça concede mais prazo para cumprimento de liminar concedida à Apeoesp

Liminar impõe o cumprimento da lei que determina a observância do limite máximo da carga horária dos professores

Fonte: TJSP

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A 3ª Vara da Fazenda Pública conferiu prazo de mais 48 horas para cumprimento da liminar anteriormente concedida ao Sindicato dos Professores de Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que determinou ao secretário da Educação do Estado de São Paulo que organize a jornada de trabalho de todos os professores da rede pública de São Paulo para o ano de 2012 e os seguintes, independentemente do regime de contratação.


A liminar impõe o cumprimento do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/08, que determina a observância do limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho de atividades de interação com os alunos. O terço restante deve ser destinada a outras atividades pedagógicas.


A decisão já havia sido confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão do então presidente do Tribunal, desembargador José Roberto Bedran, em 14 de dezembro.


A contagem do prazo se dará quando a parte tomar ciência da decisão.

 

Palavras-chave: Liminar; Carga horário; Professores; Secretaria da educação

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