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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação criminal. Crime de roubo triplamente circunstanciado tentado. Recurso da defesa.

Causas de aumento. Concurso de agentes, uso de arma de fogo e privação da liberdade da vítima.

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO TENTADO. RECURSO DA DEFESA. MINORAÇÃO DA PENA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. TRÍPLICE REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO). CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 5/12 (CINCO DOZE AVOS). TENTATIVA. CONCRETIZAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA OBSTADA PELA IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO BEM PRETENDIDO. PRÁTICA DE TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS À ...

Palavras-chave: Roubo; Crime; Arma de fogo; Recurso da defesa.