Justiça concede liminar que impede interdição do Shopping Pátio Higienópolis

O Shopping havia tido a licença para funcionamento cassada por não ter comprovado que dispunha do número de vagas de estacionamento exigido pelo Poder Público

Fonte: TJSP

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Decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu nesta quarta-feira (18) liminar ao Shopping Pátio Higienópolis, que teve a licença de funcionamento cassada pela prefeitura, por não ter comprovado que dispunha do número de vagas de estacionamento exigido pelo Poder Público – 1.994, sendo 1.524 internas e 470 externas.


Os advogados do empreendimento argumentaram que a lacração e interdição do estabelecimento, agendada para o próximo dia 27, causaria “danos de difícil reparação, em especial aos 350 lojistas e milhares de funcionários que ali trabalham”.


Segundo o despacho judicial, a Subprefeitura da Sé entendeu que o número exigido de vagas para a área total construída do shopping – 98.713,55 m² – é 1.428, quantidade inferior à de 1.446 vagas constatadas em parecer anterior produzido por aquele órgão municipal.


“Não cabe a menor dúvida de que a Administração Pública tem não apenas faculdade, mas verdadeiro dever em rever seus atos, especialmente aqueles que denotem prática de burla à lei ou aos princípios constitucionais que devam presidir sua atuação, mas no caso sub judice existem os pressupostos autorizadores da tutela antecipada, para evitar maiores prejuízos à autora, sendo de prudência a suspensão, ex tunc, os efeitos da cassação do auto de licença de funcionamento nº 2010-43904, datado de 03.11.2010, desde a edição do ato de cassação, ficando impedida a Municipalidade de imposição de quaisquer novas sanções, até ulterior deliberação judicial”, afirmou o juiz Emílio Migliano Neto nos autos.

 

Palavras-chave: Licenciamento; Vagas; Estacionamento; Comprovação; Interdição; Estabelecimento comercial

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