Justiça concede liminar para realização de cirurgia de hidrocefalia

Estado deve garantir atendimento especializado na rede pública ou privada de saúde

Fonte: TJPA

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O juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, determinou liminarmente, que o Estado do Pará, através de sua Secretaria de Saúde, providencie de imediato a autorização para tratamento de saúde a um bebê de 11 meses, por um dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde, para a realização de cirurgia de hidrocefalia.


O magistrado determinou ainda que, na impossibilidade de realização do procedimento na rede pública de saúde, “deverá o Estado do Pará providenciar, às suas expensas, o procedimento ora referido na rede de saúde privada”. Elder Lisboa determinou que a decisão seja cumprida em medida de urgência, considerando a necessidade do tratamento e o perigo da demora, e também arbitrou multa diária de R$ 1 mil caso de descumprimento da decisão.


A ação de obrigação de fazer foi interposta pela mãe da criança, Márcia da Silva Oliveira, após procurar vários órgãos públicos de saúde e não conseguir o atendimento necessário para o filho sob o argumento de que não há leito. Ao processo, Márcia juntou laudo médico atestando a necessidade de intervenção cirúrgica.

Palavras-chave: Garantia; Direito; Cirurgia; Hidrocefalia; Liminar; Bebê

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