Justiça concede liminar contra lei anti-fretamento de Minas Gerais

A decisão garante que o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) não possa autuar nem apreender nenhum ônibus da empresa com base na Lei que tenta impedir a atividade de plataformas de intermediação de viagens rodoviárias no Estado.

Fonte: Enviado por Lauro Rocha

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Reprodução: Pixabay.com

A Capitão Turismo e Transporte, empresa de fretamento de ônibus, conseguiu uma liminar na Justiça de Minas Gerais. A decisão garante que o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) não possa autuar nem apreender nenhum ônibus da empresa com base na Lei que tenta impedir a atividade de plataformas de intermediação de viagens rodoviárias no Estado.


A nova lei que cria barreiras para o serviço de fretamento, aprovada na Assembleia Legislativa, chegou a ser vetada pelo governador Romeu Zema, mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais em novembro.


A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte estabelece que o DER-MG “se abstenha de exercer qualquer ato que obstaculize a intermediação por meio de plataformas tecnológicas como a Buser”. A fiscalização pode ser exercida apenas para garantir que as regras das agências reguladoras de transporte sejam cumpridas.


“Entendo que, a princípio, as plataformas de facilitação da contratação, utilizadas pela impetrante para a formatação das suas viagens, não infringe nenhuma das condições estabelecidas nas autorizações fornecidas pela ANTT”, escreveu o magistrado em sua decisão. Ele defende que as plataformas tecnológicas reduzem custos e aumentam a produtividade das empresas de fretamento.


A liminar vale apenas para a empresa Capitão Turismo. Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: Concessão Liminar Lei Anti-fretamento Minas Gerais

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