Justiça concede liminar contra lei anti-fretamento de Minas Gerais

A decisão garante que o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) não possa autuar nem apreender nenhum ônibus da empresa com base na Lei que tenta impedir a atividade de plataformas de intermediação de viagens rodoviárias no Estado.

Fonte: Enviado por Lauro Rocha

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