Justiça concede liminar a motoristas

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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Dois motoristas de Dom Silvério conseguiram liminar na Justiça contra algumas exigências do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER) e vão poder continuar atuando no ramo de transporte eventual e especial mediante fretamento. A liminar foi concedida pela juíza da 3ª Vara de Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte, Sandra Alves Santana Fonseca.

De acordo com os autos, os motoristas impetraram mandado de segurança contra o DER porque sofrem interferência do órgão que impõe várias exigências, além de conceder benefícios às empresas com vínculos ao departamento, isentas das obrigações e documentos cobrados dos demais.

Após verificar a presença do fumus boni iuri e do periculum in mora (fumaça do bom direito e perigo da demora), a juíza concedeu parcialmente a liminar determinando que o DER deixe de exigir dos motoristas autorização para cada viagem, contrato de prestação de serviço, nota fiscal de prestação de serviço, ausência de pontuação de infração de trânsito para expedição da autorização, registro na Embratur e comprovação de parentesco com passageiros nas viagens gratuitas.

Entretanto, a juíza frisou que "esta decisão não autoriza o transporte alternativo de passageiros, submetendo-se os benefícios da liminar às demais exigências legais".

Esta decisão foi publicada no Diário do Judiciário do Minas Gerais de 31/12/04.

Assessoria de Comunicação Institucional
Núcleo Fórum Lafayette (31)3330-2123
Processo nº0024.04.519.260-6
Ascom 5/Notas/Liminar motoristas-DER

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