Justiça cassa prefeito e vice eleitos em outubro

Além de cassar o prefeito e seu vice, a Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 2 mil reais ao prefeito anterior

Fonte: MPPR

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O Juízo da 70ª Zona Eleitoral cassou os diplomas do prefeito eleito de Jandaia do Sul, D.V., e do vice-prefeito na mesma chapa, L.S.S.. A decisão foi proferida com base em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) promovida pelo Ministério Público Eleitoral da Comarca de Jandaia do Sul. A Justiça também declarou a inelegibilidade do prefeito anterior, J.R.B., por um período de oito anos (até outubro de 2020).


A 1ª Promotoria de Justiça de Jandaia do Sul aponta a prática de condutas vedadas no período eleitoral e abuso de poder político. Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Lacerda Trevisan Silvério sustenta que o funcionalismo público recebeu ganhos salariais às vésperas das eleições de outubro de 2012. Em agosto do ano passado, o então prefeito José Rodrigues Borba sancionou duas leis que resultaram em vantagens aos servidores. Uma delas reestruturou o quadro de servidores, e a outra criou tabelas de classe e referências para grupos de servidores e tabelas para funções gratificadas.


Além de decretar a cassação dos diplomas do prefeito eleito e seu vice, bem como a inelegibilidade do ex-prefeito, Justiça Eleitoral ainda aplicou multa ao representado J.R.B., no valor de 20.000 (vinte mil) UFIRs e determinou a diplomação e posse dos segundos colocados nas eleições municipais, B.J.P. (prefeito) e V.A. (vice), que obtiveram 40,08% dos votos válidos.

Palavras-chave: Justiça eleitoral; Multa; Cassação; Inelegibilidade; Política

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