Homologado acordo para retirada de ambulantes da BR-488, no entorno da Basílica de Aparecida

Prefeitura tem mais 150 dias para remover barracas que impedem circulação de veículos; descumprimento do acordo resulta em multa de R$ 10 mil por dia

Fonte: MPF

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A Justiça Federal em Guaratinguetá (SP) homologou, no último dia 9 de janeiro, o acordo entre o Ministério Público Federal, a Prefeitura de Aparecida de Norte e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e prorrogou em mais 150 dias o prazo para que a Prefeitura remova definitivamente todas as barracas de vendedores ambulantes da BR-488.


Em dezembro de 2011, em audiência na Justiça Federal, o município de Aparecida do Norte e o DNIT firmaram um termo de cooperação técnica que, entre vários compromissos, tratava da retirada dos ambulantes em 150 dias. O prazo para essa retirada se iniciaria em 29 de junho de 2012. Mas a Prefeitura não removeu definitivamente todas as barracas ambulantes dentro do prazo estipulado.


Com a celebração do acordo e a prorrogação do prazo, a 1ª Vara Federal de Guaratinguetá extinguiu o processo com julgamento do mérito. Em caso de descumprimento injustificado do termo de cooperação técnica, a Prefeitura de Aparecida do Norte pagará uma multa diária de R$ 10 mil.


Histórico - A ocupação irregular da faixa de domínio da rodovia federal, nas imediações da Basílica de Aparecida, se arrasta por anos, sem que as autoridades responsáveis pela fiscalização encontrassem uma solução. Nos finais de semana, cerca de cem barracas são instaladas em área federal, em busca dos cerca de 300 mil romeiros que passam pelo local.


Em 2009, o Santuário Nacional de Aparecida protocolou uma representação (denúncia) na Procuradoria da República em Guaratinguetá solicitando medidas para a desobstrução da BR-488. A partir desse pedido foi aberto um inquérito para apurar a gravidade da situação, o que levou à proposição da ação civil pública.

 

Ação Civil Pública nº 0001526-73.2011.4.03.6118

Palavras-chave: Homologação; Acordo; Remoção; Comércio; Barracas; Multa

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