Justiça bloqueia R$ 860 mil da Americanas.com

Segundo a acusação da promotoria, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados na quarta-feira (1º), a empresa ainda acumulava atrasos

Fonte: TJRJ

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A desembargadora Helda Lima Meireles, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou, no fim da tarde desta quinta-feira, dia 2, ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com.


A decisão acolheu pedido do Ministério Público estadual. O órgão apresentou novos documentos informando o descumprimento da liminar que suspendeu as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não forem regularizadas as entregas atrasadas.


Segundo a acusação da promotoria, depois de 43 dias de vigência da decisão judicial encerrados na quarta-feira (1º), a empresa ainda acumulava atrasos. Daí o motivo para cobrar o bloqueio de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia de descumprimento até a data do pedido). Na última segunda-feira, a desembargadora havia aumentado de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pela empresa.  O total bloqueado não inclui a majoração.


Na decisão, a relatora do processo ressalta que se a empresa não cumpre com exatidão os provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estar-se-ia retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais.

 
Ainda de acordo com a desembargadora, há que conceder à ordem judicial o conteúdo de efetividade, de tal modo que, na ausência de seu cumprimento, “medidas obstativas com intuito de procrastiná-lo sejam imediatamente repelidas”.


Assim, diante dos fatos e com base nos novos documentos acostados aos autos pelo órgão ministerial, que ratificam o descumprimento da ordem judicial, necessário se faz o atendimento ao pleito do Parquet, diante do evidente prejuízo contínuo aos consumidores”, concluiu.


Nº do processo: 0008595-03.2011.8.19.0000

Palavras-chave: Bloqueio; Americanas.com; Justiça; Cumprimento; Penhora

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3 Comentários

simone advogada04/06/2011 22:20 Responder

Perfeita a posição da desembargadora, para realmente não terminar como se diz popularmente em pizza, deverá a decisão ainda ser mais vantajosa ao consumidor e obrigar a empresa que descumpre ordem emanada do judiciário, entregar o produto e pagar o mesmo valor deste como dano moral ao consumidor, pois pela legislação teriam direito ao recebimento em dobro por certamente estarem pagando por uma mercadoria que não foi entregue em tempo hábil. Está faltando ao brasileiro, cobrar seus direito até o fim, mesmo que a justiça seja morosa, pois com esta desculpa, da morosidade, todo mundo acaba desistindo e estão aí os Juizados Especiasi, que favorecem o consumidor que na maioria da vezs nem mesmo precisa pagar um advogado para tentar ver seu direito reconhecido. Parabéns a desembargadora que começa a punir de forma realmente gravosa as grandes empresas, de forma que ao oferecerem o produto vão ter que estar certos da entrega no prazo combinado, para não pagarem muito caro por este descaso para com o hipossuficiente consumidor.

José Mateus Teles Machado advogado10/06/2011 13:53 Responder

bem aplicada a astreinte pelo descumprimento da obragação de fazer a entrega e recebimento das mercadorias pelos consumidores lesados

Nicolau Furtat Servidor público federal inativo e advogado19/06/2011 11:41 Responder

Realmente o RJ é outro munto!...Justiça que funciona e se esmera no cumprimento efetivo de suas determinações. Aqui, dificilmente ocorrem decisões que bloqueim valores decorrentes de astreintes. Os juízes cominam as penas, contudo ,na hora do bloqueio \\\"caem fora\\\" ou não concedem, por acharem que são valores em demasia, ou simplesmente desconversam. Contra a União, então, jamais cumprem as cominações.

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