Justiça bloqueia bens de vereadores

Eles depreciaram a imagem do prefeito por meio de uma carta à comunidade. Consta que, para o conteúdo da carta, foi retirada do site da Prefeitura uma informação que teria sido publicada equivocadamente, mas corrigida no dia seguinte

Fonte: TJMG

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O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Ribeirão das Neves, Wenderson de Souza Lima, condenou dois vereadores do Município, F.L.N.C. e W.R.T., por depreciarem a imagem do prefeito, da administração dele e do Município como um todo.


Ficou determinado, em caráter liminar, que os vereadores terão que recolher o material difamatório, confeccionado com recursos da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, sob pena de multa diária de R$ 5mil. Eles devem confeccionar de material de divulgação, custeado por eles, fazendo retratação junto às localidades onde houve a distribuição de carta aberta à comunidade e publicação junto aos meios de comunicação utilizados. Eles terão, também, seus bens bloqueados para garantir a reposição ao erário municipal.


A Secretaria do Governo do Município informou que comerciantes locais fizeram denúncias e que, no dia 30 de julho de 2011, os réus distribuíram carta aberta à comunidade, em várias partes do Município, nos distritos de Veneza e Justinópolis, depreciando a imagem do prefeito de Ribeirão das Neves e de sua administração.


Consta que, para o conteúdo da carta, foi retirada do site da Prefeitura uma informação que teria sido publicada equivocadamente, mas corrigida no dia seguinte. Em vez de o site publicar apenas os itens e quantidades efetivamente adquiridos pela Prefeitura, foi digitado que houve uma adesão integral de uma ata de registro de preços do Estado.


O juiz Wenderson Lima reforçou a intenção nítida dos vereadores de tentar prejudicar a imagem da atual administração, levantando dúvidas a respeito do prefeito e tentando incitar a população contra ele.


Ainda de acordo com os autos, tal assunto já foi analisado e arquivado pelas comissões competentes da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, com a comprovação de que não houve qualquer irregularidade praticada pela administração.


A determinação do juiz foi dada no dia 8 de novembro.

 
Processo nº 23111019838-0

 

Palavras-chave: Bloqueio; Bens; Vereadores; Administração; Irregularidade

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