Justiça barra inscrição de cego em concurso para juiz federal

Fonte: Folha Online

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5 Comentários

JOÃO Ananias MACHADO Bancário (BB) - Aposentado - Bacharel em Direito29/07/2005 22:21 Responder

Ora, se a JUSTIÇA é CEGA, por que um de seus integrantes não o pode ser?

elson alexandro cordeiro folha advogado31/07/2005 18:48 Responder

A justiça é cega? me parece que ela só tem enxerga quando lhe convém. A LOMAN, precisa com urgência se adequar aos principios do estado democratico de direito, observando o tão caro e almejado principio da igualdade. Abre os olhos Judiciário.

Sônia Poeiras advogada01/08/2005 1:49 Responder

É no mínimo absurda a decisão. Se o candidato é cego e disputa à vaga é porque sabe que tem condições para desenvolver o cargo e além disso onde se encontra o estado democrático de direito? Onde está o respeito ao deficiente? Ou será que um cidadão deficiente visual não terá condições de bem desempenhar a função na magistratura brasileira?

Rodrigo Miranda Mendes Bacharel em Direito02/08/2005 2:27 Responder

Simplesmente insensata a decisão do TRF. Primeiro, porque a inscrição do candidato não pode simplesmente ser indeferida, sem nenhuma justificativa relacionada ao edital. E por fim, não consigo vislumbrar qualquer incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a magistratura. Decisão sem sentido.

eduardo Juiz13/08/2005 16:13 Responder

A deficiencia visual realmente impede o exercício da magistratura. O juiz necessita enxergar para colher depoimentos, pois é importante identificar a reação das pessoas. Por outro lado, os processos são inúmeros, como ser um juiz produtivo para a sociedade e para o tribunal se o juiz não pode ler? Todos os processos e documentos são escritos. Como o juiz vai decidir e julgar? Confiar na leitura de terceiros para decidir pode ser desatroso.Não considero, portanto, a decisão do tribunal discriminatória, mas sim realista.

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