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NERCINA ANDRADE COSTA advogada09/03/2007 13:14
Parabens pela iniciativa dessa profissional que, sem se preocupar com o que diz a lei, aceitou o patrocinio da causa. Entendo que os profissionais da Justiça devem agir assim; buscando na lei é claro, mas também procurando interpretar a mesma e aplicar ao caso concreto,nas busca de solução e defesa dos interesses de seus clientes. Parabens tambném para o I.Magistrado,que com seu louvável saber jurídico acolheu a tese sustentada pela causídica e também com brilhantismo intepretou a lei. A decisão do MM.Juiz, não foi no sentido simplemente de favorecer o autor, e sim, de faz valer seu direito. Se o dinheiro do PIS pertnce ao autor e se ele necessita desse dinheiro para custear seu tratamento, porque não liberar? Correta e justa a decisão. Espero que esse seja o entendimento dos julgaores da instância superior.