Justiça autoriza transfusão de sangue em gestante

A gestante se recusa a aceitar a transfusão de sangue por medo, mesmo sendo alertada do risco de sua morte e a do bebê

Fonte: TJRJ

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Foi deferido no Plantão Judiciário da noite desta segunda-feira, dia 5, um pedido de liminar formulado pela Clínica São Silvestre, localizada em São Gonçalo, para que uma paciente gestante seja obrigada a aceitar a transfusão de sangue prescrita pelo médico da maternidade. A decisão é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira.


I.A. está internada desde o fim de outubro para dar a luz. Ao ser submetida a exames de rotina, ficou constatada que a quantidade de hematócritos, hemácias e hemoglobinas da paciente estava abaixo do esperado, sendo necessária uma transfusão de sangue. No entanto, apenas por medo, ela se recusa a aceitar o tratamento mesmo sendo alertada do risco de sua morte e do bebê.


Para o juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, o maior e mais importante dos direitos é o direito à vida e, por essa razão, mesmo a ré sendo maior e capaz, sua decisão pode trazer graves riscos ao feto. “A genitora também tem o dever de proteger o nascituro. A ela cabe não atentar contra a vida do feto, cabendo ao Estado a obrigação de prover um desenvolvimento digno e sadio ao nascituro. Por fim, cabe observar que a ré fundamentou sua negativa em mero receio, destituído de qualquer fundamento baseado em crença religiosa, o que corrobora a mitigação da sua pretensão que se encontra na contramão da norma constitucional, que garante a inviolabilidade do direito fundamental à vida e prestigia a saúde”, afirmou o magistrado.

 

Processo nº 0433340-42.2012.8.19.0001

Palavras-chave: Tratamento de sangue; Gestação; Autorização; Obrigatoriedade

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