Justiça autoriza retomada de atividades no primeiro estágio do teleférico de Nova Friburgo

Antecipação de tutela suspendendo as obras no município foi dada em 2011

Fonte: TJRJ

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A 1ª Vara Cível de Nova Friburgo do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) deferiu a retomada das atividades no primeiro estágio do teleférico do município de Nova Friburgo e da área destinada aos restaurantes e ao boliche.


“A retomada da atividade no complexo do teleférico, importante ponto turístico do município, traz aos munícipes que vivem do turismo o fomento de sua atividade, demonstrando aos que aqui visitam que esta cidade está se reerguendo, apesar das muitas cicatrizes. A atividade dos réus, além de gerar empregos, movimenta a economia local com a atração de turistas e arrecada tributos”, destacou a Juíza Paula do Nascimento Barros González Teles.


Segundo a magistrada, o laudo pericial demonstra o cumprimento, pelos réus, de todas as ações de segurança elencadas pelo perito no laudo inicial. Na decisão, ela destaca a preocupação do juízo com a segurança. “A segurança da população continua sendo a maior prioridade. Entretanto, há hoje nos autos a afirmação técnica, da lavra de profissional altamente gabaritado, da possibilidade de retorno das atividades sem risco a quem quer que seja”, assinalou.


A juíza ressaltou, contudo, que, na hipótese da ocorrência de chuvas que acarretem o acionamento do sistema de contingência da Defesa Civil para o estado de atenção, as atividades em todo o complexo devem ser imediatamente interrompidas.


Saiba mais


A ação civil pública foi ajuizada pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) contra a Friburguense do Teleférico, objetivando que a empresa fosse condenada a se abster de realizar obras e/ou edificar, assim como a demolir as eventualmente existentes em todas as áreas ambientalmente relevantes, em área geomorfologicamente inadequada ou que possa gerar, de qualquer forma, risco à vida, à propriedade ou à boa qualidade de vida da população.


Em julho de 2011, foi deferido parcialmente o  pedido de antecipação de tutela, determinando a imediata paralisação de todas as atividades e obras de infraestrutura, cercamento ou edificações no empreendimento. “Foi com base no laudo técnico preliminar emitido pelo INEA (Instituto Estadual do Ambiente), que atestou risco real de movimentação de terras no local com consequências gravíssimas para a população, inclusive com a obstrução do rio Bengalas, que foi deferida a antecipação de tutela que interditou a atividade em todo o complexo do teleférico”, consignou a magistrada.

Palavras-chave: direito civil antecipação de tutela

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