Justiça aumenta valor de seguro por invalidez permanente

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Tubarão, que concedera a Arnaldo João Nunes, 20% do valor de uma apólice de seguro de vida

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Tubarão, que concedera a Arnaldo João Nunes, 20% do valor de uma apólice de seguro de vida. A seguradora (HSBC Seguros S/A) pagara apenas 14% do montante. Segundo os autos, João contratou um seguro de vida no valor de R$ 341 mil. Algum tempo depois, sofreu acidente automobilístico que lhe deixou com a mobilidade da coluna comprometida em quase 100%. A seguradora, contudo, sob argumento de que a redução de capacidade atingira apenas 70% pagou bem menos. Todavia, os laudos médicos juntados ao processo deram razão ao segurado. Assim, a Câmara ordenou à seguradora o pagamento integral do valor da apólice, corrigido desde a citação. Por inexistir previsão contratual expressa acerca do montante estipulado em caso de invalidez total, por lesão na coluna vertebral, é de se aplicar neste caso o item 3.3.2. das condições gerais da apólice que disciplina que nos casos de invalidez não especificada na tabela, a indenização será estabelecida tomando-se por base a diminuição da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão, salientou a desembargadora Salete Somariva, relatora da apelação. A votação foi unânime.

2006.013984-2

Palavras-chave: seguro

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