Justiça arquiva ação após Anvisa editar norma para importação de luvas sem látex

Com a publicação da nova resolução, o MPF manifestou-se pelo arquivamento, uma vez que o pedido havia sido integralmente atendido

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em São Paulo tomou conhecimento, no último dia 3 de maio, do arquivamento da ação civil pública proposta pela instituição, exigindo mudanças na regulamentação da importação de luvas de borracha sintética. O juiz federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou o arquivamento após a confirmação de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução 55/2011, isentando a importação de luvas cirúrgicas e não-cirúrgicas livres de látex da certificação compulsória.


A alteração na regulamentação de importação das luvas sem látex foi feita em novembro do ano passado, dois meses após a Anvisa celebrar um acordo com o MPF no curso da ação. Naquele momento ficou definido que a ação ficaria suspensa por 120 dias, esperando pelo cumprimento efetivo do acordo. Com a publicação da nova resolução, o MPF manifestou-se pelo arquivamento da ação “sem resolução do mérito”, já que o pedido havia sido integralmente atendido.


Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, responsável pelo caso, a legislação anterior - Resolução RDC nº 5, da Anvisa e Portaria nº 233, do Inmetro – apresentava excesso de exigências sanitárias, o que inviabilizava as importações e impedia o acesso de pacientes alérgicos ao único material que pode ser utilizado em suas cirurgias. Pessoas alérgicas ao látex (portadores de mielomeningocele) que têm contato com o material podem sofrer de urticária, rinite, conjuntivite, náuseas, vômitos e diarreia, bem como choque anafilático.


Segundo a Anvisa, apesar da isenção de certificação compulsória para as luvas livres de látex, elas permanecem na abrangência da Resolução 55/2011 e, portanto, “deverão atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade”.


A ação foi proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão após representação feita pela Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), segundo a qual, em 2009, cerca de 7% a 10% dos seus pacientes tinham alergia ao látex. No mesmo ano, a falta de material adequado cancelou 53 cirurgias em crianças e adolescentes alérgicos que deveriam ser operados no Hospital Abreu Sodré, uma das sedes da AACD em São Paulo.

 

ACP nº 5313-04.2010.403.6100

Palavras-chave: Arquivamento; Isenção; Luvas; Látex; Cirurgia; Determinação; Resolução

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