Justiça concede na íntegra liminar requerida pelo MPRJ

Determinação obriga Prefeitura a anular resultado do concurso Porto Olímpico em razão de irregularidades

Fonte: MPRJ

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O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em Ação Civil Pública (ACP), para anular o concurso Porto Olímpico, após constatação de irregularidades. A ação foi ajuizada em face do Município do Rio de Janeiro, do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos (IPP), do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ) e de dois integrantes de seu conselho deliberativo.


O MP requereu também que a Prefeitura fosse obrigada a não contratar os dois dirigentes para desenvolvimento de seus projetos, "ante a ilicitude da proclamação de ambos como primeiro e segundo lugares do concurso Porto Olímpico" segundo considerou o MP.


A Justiça considerou que a Lei 8.666/93 (de Licitações) veda expressamente a participação de dirigentes de entidade responsável pela licitação, que no caso foi o próprio IAB-RJ. A decisão judicial ressalta que "a participação dos mesmos no certame, além de ferir o princípio da isonomia dos candidatos, macula frontalmente o princípio constitucional da moralidade administrativa".


Em sua decisão, a Juíza de Direito Maria Teresa Pontes Gazineu reconheceu que J.P.B. e F.O.F., integrantes do Conselho Deliberativo do IAB-RJ, "exercem função de direção conforme não deixa dúvida o Estatuto do órgão".


"Resulta cristalina a ilegalidade do ato impugnado, impondo-se, sob pena de grave prejuízo, ante o início das obras do Porto Olímpico, o deferimento da liminar requerida em todos os seus termos", afirma trecho da decisão.


O Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, subscritor da ação, além da impugnação da contratação dos vencedores, requereu que os dois primeiros colocados, respectivamente, J.P.B. e F.O.F., restituam os prêmios recebidos.


De acordo com a ACP, o edital estipulava premiações entre R$ 20 mil e R$ 80 mil para os quatro melhores projetos, escolhidos por comissão julgadora composta por quatro jurados indicados pelo Município e cinco indicados pelo IAB-RJ.

 

ACP nº 0166961-06.2012.8.19.0001

Palavras-chave: Concurso público; Irregularidades; Anulação; Resultado; Liminar

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