Justiça aceita geolocalização como prova de horas extras em reclamação trabalhista

A geolocalização, através do número do celular e dados de aplicativos de mídias sociais - conta do Instagram e Facebook -, é utilizado como meios de prova digital.

Fonte: Enviado por Ceci Anett

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Reprodução: Pixabay.com

A geolocalização, através do número do celular e dados de aplicativos de mídias sociais - conta do Instagram e Facebook -, é utilizado como meios de prova digital e foi deferida pelo juízo de Cachoeira de Itapemirim (ES), do Tribunal do Trabalho da 17ª Região, em demanda de um empregado de empresa do segmento varejista.


Em decisão tomada no dia 10 de março, o Juiz do Trabalho da comarca, Jailson Duarte, determinou que a geolocalização pode comprovar a jornada alegada na reclamação trabalhista requerida pelo trabalhador. De acordo com o juiz, o pedido de horas extraordinárias geralmente tem como ponto relevante o local em que estava uma determinada pessoa em “detrimento da grande subjetividade da tentativa de reconstituição dos fatos a partir da memória testemunhal”.


Inicialmente o requerimento foi impugnado pela parte adversa, sob a argumentação de que existem outros meios de prova das horas extras e que o procedimento feriria a intimidade e a privacidade. O escritório Chalfin Goldberg Vainboim, sustentou, em defesa da empresa, que a legislação admite todos os meios de prova moralmente legítimos e que a geolocalização referentes apenas às coordenadas geográficas da empresa, não viola a intimidade nem a LGPD.


“A prova digital é uma posição nova do judiciário para pleitos de horas extras e não inviabiliza a colheita dos meios tradicionais de prova oral, constituindo-se em meio adicional que pode conferir nortes seguros até́ mesmo para avaliação da qualidade das outras provas” afirma o advogado, Luciano Mariano que liderou a equipe de defesa da empresa reclamada.


As provas digitais irão permanecer sob sigilo no processo, sendo vedado o compartilhamento extraprocessual, salvo mediante nova determinação da Justiça.


Processo RT nº 0000925-26.2022.5.17.0131

Palavras-chave: Geolocalização Prova Digital Horas Extras Reclamação Trabalhista LGPD

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