Justiça absolve trio acusado de roubo de veículo

Juiz considerou que são insuficientes e vagas as provas usadas contra os réus e, por isso, os absolveu do crime de roubo com emprego de arma de fogo

Fonte: TJSP

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A 7ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu M.S.F., D.S.F. e J.S.C. da acusação de roubo.


Segundo a denúncia, em agosto de 2011, na Rua Claudionor Barbieri, Zona Norte da Capital, os acusados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram, para si, um veículo Toyota Corolla, um telefone celular da marca Motorola, mais a quantia de R$ 165, somando um total aproximado de R$ 31 mil, pertencentes à vítima protegida “B”.


Consta da acusação que B, juntamente com sua amiga, a vítima A, descarregava compras de seu veículo para dentro de casa, quando foram abordadas pelos réus, todos portando armas de fogo. Eles anunciaram o assalto e fugiram, levando o veículo e tudo que estava em seu interior. Depois de perseguidos por uma viatura policial, os acusados foram detidos.


Na sentença em que julgou improcedente a ação penal, o juiz Djalma Rubens Lofrano Filho afirmou: “A prova coligida aos autos não confirma, de forma estreme de dúvidas, como se exige para a condenação, que os réus foram os autores do roubo em apuração. Note-se que a prova incriminatória é confusa e não traz plena certeza da participação dos réus no crime. Convém salientar que os dois policiais não afirmaram em nenhum momento, com plena convicção, que os réus eram os mesmos os indivíduos que trafegavam com o veículo roubado.”


“A dúvida, por menor que seja, deve ser sempre interpretada em favor do acusado, para evitar que seja apenado um possível inocente”, considerou o magistrado ao adotar para o caso a solução absolutória.

 

Processo nº 0074571-06.2011.8.26.0050

Palavras-chave: Provas; Roubo; Arma de fogo; Absolvição; Insuficiência

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