Justiça paulista condena dupla por roubo qualificado

Acusados foram condenados a cincos anos e meio de reclusão pela prática de roubo qualificado com emprego de arma de fogo

Fonte: TJSP

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A 30ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou V.P.O. e E.M.S. a 5 anos e 4 quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática de roubo qualificado. O crime aconteceu no dia 24 de junho de 2011.


Consta da denúncia que, na data dos fatos, os acusados, mediante grave ameaça, simulação de emprego de arma de fogo e violência, praticaram roubo qualificado pelo concurso de agentes contra a vítima J.O., de quem subtraíram uma carteira contendo documentos e dinheiro.


Na sentença condenatória, a juíza Isaura Cristina Barreira, ao recomendar V.P.O. e E.M.S. na prisão onde se encontram, decidiu: “os réus não poderão apelar em liberdade, uma vez que estão presentes os motivos que indicam a custódia cautelar necessária. A quantidade de pena aplicada e o tipo de conduta social indicam que poderão frustrar a aplicação da lei penal. Além disso, o concurso de agentes e a ameaça contra a vítima não condizem com a liberdade pretendida”.

Palavras-chave: Roubo; Condenação; Multa; Regime fechado; Arma de fogo; Ameaça

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