Justiça absolve pai que aplicou cintada em filha como medida disciplinadora

A filha mais velha estaria indisciplinável e se portava com desrespeito ao patriarca

Fonte: TJSC

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Quando se fala de maus-tratos cometidos por pais contra os filhos, importante se ter em mente a distinção entre a intensidade da medida de correção moral ou socialmente reprovável, e aquela capaz de ensejar a sanção penal. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do TJ reformou sentença de comarca do interior do Estado para absolver um pai, antes condenado por maus tratos, por conta de uma cintada aplicada na filha menor. 


O caso ocorreu em agosto do ano passado. Após o falecimento da esposa, o homem estava com dificuldades para manter a disciplina as duas filhas adolescentes. Certo dia, elas saíram de casa às 15 horas, para comprar refrigerante, e retornaram somente às 21 horas. Já em casa, foram reprimidas pelo pai, que usou uma cinta para aplicar-lhes a correção.


Em ambas as fases processuais, ele alegou que ficou extremamente preocupado com a demora das meninas e, para que isso não se repetisse, “passou-lhes a cinta”. Contou também que nunca havia batido nelas, mas que desta vez perdeu a cabeça. O outro filho e um vizinho da família confirmaram tal informação. Eles contaram que a filha mais velha estava indisciplinada e se portava com desrespeito ao patriarca. A caçula, por sua vez, confessou que haviam feito “arte” e, por isso, apanharam do pai.


Em seu recurso ao TJ, o homem postulou absolvição por falta de provas. Para o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, o pleito merece provimento.  “Embora possa ser considerado excesso 'uma chinelada' de um pai contra o filho, a tomar por base determinadas pessoas e seu contexto social, no âmbito criminal o fato não caracterizaria um ilícito, uma vez que tal conduta não é capaz de atingir suficientemente os bens jurídicos tutelados pelo tipo penal em apreço, quais sejam, a vida e a saúde da vítima. Nesta esteira, verifica-se que não restou configurado o delito pelo qual o recorrente foi condenado”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.
 


 

Palavras-chave: Cinta; Absolvição; Penalidade; Correção; Filhas; Depoimentos

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3 Comentários

Gilza sua profissão16/09/2011 12:39 Responder

Corretíssima a decisão. Não é possível que agora, por conta dessa politicagem pseudo psicológica, teremos que ficar à mercê de nossos filhos, não podendo dar uma repreenda no momento adequado, mas que podemos ser aviltados com malcriações e desrespeitos por parte deles. Era o que me faltava, meu filho, então pode me desrespeitar, causando-me enorme sofrimento, mas eu não posso dar-lhe uma boa chinelada ou cintada? É por esse excesso de permissividade e desmandos que os jovens estão maleducados. É exatamente : \\\"importante se ter em mente a distinção entre a intensidade da medida de correção moral ou socialmente reprovável, e aquela capaz de ensejar a sanção penal\\\".

Carvalho funcionario publico17/09/2011 11:35 Responder

Parabéns, até que enfim uma decisão lógica, uma vez que o Estado gosta de substituir a Paternidade alheia, não corrige, não possui equipamentos para abrigar, e gosta de passar sabão naquilo que não participa ou conhece, fazendo familias se despedaçarem ao se oporem a atos de contenção familiar.

Pedro Eduardo dos santos comerciante17/09/2011 16:21 Responder

É inacreditavel o que se observa nos jovens e na educação de hoje, estava na fila para apanhar uma van, tinha três garotos entre 14 e 16 anos, mas tinha também umas senhoras e uma outra senhora com uma criança no colo, os garotos estavam atras, quando a van enconstou para apanhar o pessoal, os garotos correram para a frente não deixando as sehoras embarcarem nem tampouco eu com 67 anos, olha que educação os jovens estão tendo de seus pais e de seus professores, este caso ocorreu no patio do Hotel em gravatal, por um grupo de alunos de escolas de Blumenau, são uns despreparados, o que eles não fazem com os seus pais e avós nas suas casas.

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