Justiça absolve Naya pelo desabamento do Palace II

Fonte: TJRJ

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Por cinco votos a zero, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio absolveu ontem (dia 7 de junho) o empresário Sérgio Augusto Naya e o engenheiro Sérgio Murilo Domingues do crime de responsabilidade pelo desabamento do edifício Palace II, em 1998, e que causou a morte de oito pessoas. A decisão manteve a sentença dada em 1ª instância e anulou o acórdão da 5ª Câmara Criminal do TJ, que em 2002, ao julgar a apelação do Ministério Público, havia condenado os réus a dois anos e oito meses de prisão.

Os desembargadores concluíram que, ao apelar da sentença que havia absolvido Naya, o Ministério Público desrespeitou o Código de Processo Penal e mudou indevidamente a classificação do crime de desabamento doloso - o prédio teria sido feito para cair - para culposo - os réus teriam agido com negligência, desatenção e descaso. Conforme ressaltou a relatora do processo, desembargadora Elizabeth Gregory, a alteração não pode ocorrer nos processos que chegam à 2ª instância.

?O caso deve ser encarado tecnicamente. Na denúncia apresentada pelo MP ao juiz da 33ª Vara Criminal, não há nenhuma menção ao tipo culposo. A desclassificação ofende o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, ou seja, operou-se a desclassificação e a defesa não teve a oportunidade de apresentar defesa?, destacou a relatora.

Ainda de acordo com Elizabeth Gregory, os laudos periciais feitos pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia não permitem afirmar que Naya e Domingues tenham dado causa à queda do edifício. ?O laudo do ICCE aponta que a causa do desabamento foi o erro de cálculo no dimensionamento dos pilares P4 e P44, e o erro de cálculo foi do projetista, que já foi julgado. Por sua vez, os peritos do Instituto Nacional de Tecnologia não foram específicos e nem demonstraram convicção quanto aos motivos do desabamento?, justificou a desembargadora, ao afirmar que no juízo criminal não há espaço para incertezas.

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