Justiça absolve bombeiro militar que atirou na direção de PM

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

No dia 8/2, a Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, absolveu um Sargento do Corpo de Bombeiros Militar do DF acusado de disparar arma de fogo em local habitado. No dia 30 de outubro de 2021, o acusado efetuou cinco disparos de arma de fogo na direção de um Sargento da Polícia Militar do DF, sem, contudo, atingi-lo, após desentendimento entre os dois militares, iniciado no banheiro de um estabelecimento comercial do Jardim Botânico.


O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a condenação do acusado, como incurso no artigo 15 da Lei nº 10.826/03. Já a defesa, por sua vez, alegou que o acusado agiu no estrito cumprimento do dever legal, enquanto agente da segurança pública, pois a situação, naquelas circunstâncias, era de risco, com a prática de crime pela outra pessoa envolvida, e demandou efetiva atuação do réu.


Na análise do processo, o Juiz concluiu que os elementos probatórios constantes dos autos indicam que, após a discussão inicialmente travada no interior do banheiro, o acusado foi ameaçado de morte pelo oponente, que ostentava uma arma de fogo. 


O magistrado afirmou que os disparos foram efetuados logo após o PM apontar a arma para o acusado de forma ostensiva, conforme registram as imagens dos vídeos, destacou o Juiz. “As circunstâncias do caso concreto justificam a conduta do réu, que, evidentemente, estava em situação de risco. Aliás, causa estranheza que um policial militar adote um comportamento dessa natureza, em local público”, advertiu o julgador. 


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0757613-82.2021.8.07.0016

Palavras-chave: Absolvição Bombeiro Militar Tiros PM Estatuto do Desarmamento

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