Juristas debatem perda automática de mandato parlamentar

Proposta determina a perda imediata do mandato por ofício da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado para os casos de parlamentares que deixarem de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias sem estar de licença ou em missão oficial

Fonte: Agência Câmara

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Juristas vêm à Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10) para debater a proposta que muda a Constituição para determinar a perda imediata do mandato de parlamentares que sofrerem condenação criminal, sem necessidade de votação em Plenário (PEC 313/13).


A proposta também determina a perda imediata do mandato por ofício da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado para os casos de parlamentares que deixarem de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias sem estar de licença ou em missão oficial; para quem perder ou tiver os direitos políticos suspensos; ou quando a Justiça Eleitoral decretar a perda do mandato.


Convidados


Confirmaram a presença no debate promovido pela comissão especial que analisa a proposta, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o segundo-tesoureiro do Instituto de Direito Político e Eleitoral (IDPE) e secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e Partidário (Ibdep), Eduardo Maffia Queiroz Nobre; e o advogado especialista em Direito Eleitoral e integrante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), Antônio Augusto Mayer dos Santos.


Também foram convidados a participar da audiência pública o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello; e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entre outros.


Interpretações divergentes


Integrante da comissão especial, o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) afirma que, atualmente, o texto da Constituição dá margem a interpretações divergentes sobre a perda automática de mandato de deputados e senadores que são condenados pela Justiça. "Tanto é assim que o próprio Supremo Tribunal Federal vem dando decisões divergentes a respeito desse mesmo tema. Na ação penal 470, conhecida como Mensalão, os juízes do Supremo disseram que a perda de mandato é automática. Já no caso do senador Ivo Cassol, resolveram de maneira diferente, assim como no caso Natan Donadon."


Condenado a 13 anos por desvio de dinheiro público, Donadon cumpre pena em penitenciária do Distrito Federal. Em agosto, ele foi levado por policiais ao plenário da Câmara, que estava reunido para votar a perda de mandato, mas faltaram 24 votos para a cassação. Donadon voltou para a cadeia ainda na condição de deputado.


O deputado Vieira da Cunha explicou que a opinião dos juristas sobre as propostas é necessária para que eles possam orientar o relatório dos parlamentares. “Para que a nossa Constituição trate desse assunto com a clareza necessária, a fim de que o Parlamento não repita uma sessão vergonhosa que foi aquela que, infelizmente, manteve o mandato do deputado presidiário Natan Donadon."


Vieira da Cunha é autor de outra proposta (PEC 311/13) que também está sendo analisada pela comissão especial. Ela prevê perda de mandato automática somente no caso de parlamentares que tiverem seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, ou forem condenados pela Justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos.


A proposta é oriunda do Senado, onde foi aprovada em setembro. Na Câmara, o texto passou primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde teve a admissibilidade aprovada, e agora está em análise na comissão especial.

Palavras-chave: juristas direito eleitoral perda de mandato

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