Júri Popular absolve acusado de assassinato no bairro Santa Carmélia

Júri absolveu um dos cinco acusados de assassinar um homem em razão de um desentendimento. Foi determinada também a prisão domiciliar de outro dos acusados por este ser paraplégico e necessitar de cuidados médicos especiais

Fonte: TJMS

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Foi realizado na manhã desta quarta-feira, dia 9 de maio, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de R.G.S.S. acusado pelo assassinato de C.A.B., ocorrido no dia 16 de setembro de 2010. Por maioria, os jurados consideraram improcedente a ação penal movida contra o réu e o absolveram do crime de homicídio.

 
A pedido da defesa do também acusado pelo assassinato, W.M.B., seu julgamento, que deveria ter ocorrido nesta quinta-feira (10), foi adiado para o próximo mês. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime os acusados estariam em uma Brasília azul dirigida por W. M. B. quando, por volta das 00h20, na rua Terlita Garcia, localizada no Bairro Santa Carmélia, em Campo Grande, R.G. da S.S. teria atirado contra a vítima, matando-a. O crime teria sido cometido em razão de um desentendimento anterior entre C.A.B. e W.M.B. Os réus foram presos em flagrante.

 
Na sessão de julgamento, o Promotor de Justiça, Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, pediu a condenação de R.G. da S.S. nos termos da pronúncia. O Defensor Público Ronald Calixto Nunes sustentou a tese de que o acusado não seria o autor do crime.
 

Dos cinco votos revelados, quatro foram a favor da defesa, alcançando maioria absoluta de votos pela absolvição do acusado e apenas um jurado votou de acordo com a tese da acusação.

 
Durante a instrução processual, a defesa de R.G. da S.S. solicitou que o réu fosse posto em prisão domiciliar, pois é portador de paraplegia e necessita de cuidados médicos e fisioterapia e que no presídio não havia condições para o tratamento de sua saúde. Após perícia médica, em setembro de 2011, o acusado foi posto em cumprimento de prisão domiciliar.

Palavras-chave: Absolvição; Júri; Homicídio; Desentendimento; Paraplegia; Prisão domiciliar; Cuidados médicos

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