Júri para policial militar que atirou em veículo durante uma blitz

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Blumenau, que direcionou o julgamento de Marco Aurélio Thompson, acusado de tentativa de homicídio, para o Tribunal do Júri daquela unidade jurisdicional.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Blumenau, que direcionou o julgamento de Marco Aurélio Thompson, acusado de tentativa de homicídio, para o Tribunal do Júri daquela unidade jurisdicional.

De acordo com os autos, o réu, policial militar, disparou contra um veículo que não teria atendido à ordem de parada, em inspeção policial efetuada no trânsito entre Blumenau e Itajaí, junto a uma lombada eletrônica.

O tiro disparado pelo PM atingiu o banco do motorista e ficou cravado numa proteção de ferro ali existente. Insatisfeito com o encaminhamento do crime para o Júri Popular, Thompson recorreu para o TJ. Disse que, na condição de policial militar, e no exercício de suas funções, agiu no estrito cumprimento do dever legal.

Sustentou a inexistência de indícios suficientes de autoria, sob o argumento de que o laudo pericial não conseguiu comprovar de forma inequívoca que ele é o autor do disparo que atingiu o veículo da vítima. Alternativamente, rogou pela desclassificação do fato narrado na denúncia para o crime de lesão corporal na forma tentada.

A Câmara entendeu que ao Tribunal do Júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e, como corolário, o exame e a valoração da prova; se, na fase da pronúncia, houver dúvida acerca da ocorrência de excludentes de ilicitude ou sobre a intenção do acusado, deve o caso ser submetido à apreciação do Conselho de Sentença.

"Nesta fase do procedimento, em que é vedado proceder-se a exame aprofundado do nexo subjetivo do agente, afigura-se temerário afirmar a ausência da intenção de matar, haja vista que, conforme destacado pela Procuradoria-Geral de Justiça, o policial podia ter empregado outros meios para frear o veículo que dirigia na contramão, ou mesmo persegui-lo", anotou o desembargador Rui Fortes, relator da matéria. A decisão foi unânime.

RC n. 2009.037290-8

Palavras-chave: militar

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