Júri para homem acusado de tentar matar outro em briga por apenas R$ 5

Só não morreu por ter sido rapidamente deslocado ao hospital municipal, quase vizinho ao estabelecimento comercial onde ocorreu o crime

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de pronúncia da comarca de Fraiburgo e determinou a realização de sessão do Tribunal do Júri, para apreciar acusação de tentativa de homicídio formulada pelo Ministério Público contra um homem suspeito de esfaquear outro, no interior de um bar na cidade de Monte Carlo, em razão de dívida de R$ 5.


Consta nos autos que, durante sessão de jogatina em um bar, o acusado discutiu e brigou com outro homem por causa de R$ 5. Um terceiro presente ao recinto foi tentar apartar os homens e acabou esfaqueado no abdômen. Só não morreu por ter sido rapidamente deslocado ao hospital municipal, quase vizinho ao estabelecimento comercial onde ocorreu o crime.


Em seu recurso, o réu argumentou que a discussão e briga anteriores são motivos para não configurar a qualificadora de motivo fútil. Mas esse não foi o entendimento da Câmara. Segundo o desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do processo, o valor irrelevante que gerou o imbróglio deve ser levado em consideração pelo Tribunal do Júri e justifica a manutenção da qualificadora de motivo fútil.


O magistrado também ressaltou a existência de dúvidas quanto à intenção do acusado. “Assim, sendo o Tribunal do Júri o juiz natural dos crimes contra a vida e existindo provas da materialidade do delito e indícios suficientes da autoria, a questão deve ser, indubitavelmente, submetida à análise do Conselho de Sentença, para que este decida se o agente agiu com a intenção de matar ou apenas com animus laedendi.” A decisão foi unânime.

  
Recurso Criminal nº 2013.019116-7

Palavras-chave: direito penal tentativa de homicídio

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