Júri para acusado de matar irmão de desafeto em morro da Capital

Embora o acusado esteja foragido e não tenha sido ouvido durante a instrução criminal, as demais testemunhas o apontam como autor dos disparos que levaram a vítima à morte

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ decidiu manter o Tribunal do Júri para o julgamento de Antônio Carlos de Andrade, suspeito de matar Jacques Francisco Goss de Oliveira por motivo fútil, mediante surpresa e sem chance de defesa da vítima. A 1ª Vara Criminal da Capital prolatou sentença de pronúncia contra Antônio, que, por sua vez, recorreu ao TJ. Andrade argumentou que agiu em legítima defesa. Todavia, caso não acatada tal alegação, requereu fossem, pelo menos, afastadas as qualificadoras, com a desclassificação de homicídio duplamente qualificado para a modalidade simples.


De acordo com o processo, no dia 23 de abril de 1995, às 13 horas, na rua Álvaro Ramos, bairro Trindade, imediações do morro da Penitenciária, na Capital, o acusado desferiu cinco tiros em Goss, que o atingiram em diversas regiões do corpo, tirando-lhe a vida. O ataque foi de surpresa porque o atirador saiu, repentinamente, de trás de uma parede e começou a atirar.


Além disso, o crime teria origem em vingança decorrente de antiga rivalidade entre o acusado e o irmão da vítima. Há relatos de que Jacques também atirou contra o recorrente, sem contudo alvejá-lo. O irmão de Francisco Goss, de nome Marcelo, pivô do crime, estava próximo mas, apesar de também ser o alvo, não foi atingido. Andrade fugiu do local.

Palavras-chave: Vítima Motivo Fútil Irmão Desafeto Acusado

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