Júri decidirá futuro de réu acusado de fazer roleta-russa e matar vizinho

Em seu apelo para o TJ o acusado solicitou a desclassificação de homicídio com dolo eventual para a forma culposa.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de São José, que enviou para julgamento do Tribunal do Júri processo que apura a prática de homicídio doloso por Robyson Andrade.


Segundo os autos, na tarde de 14 de julho de 2008, o réu, com apenas um cartucho na câmara de sua arma, apontou para um colega e deflagrou o tiro que lhe causou a morte. Uma outra pessoa - colega do réu e da vítima – acompanhou a cena fatal. A principal suspeita da polícia é de prática de roleta-russa no momento do crime.


Em seu apelo para o TJ, Robyson solicitou a desclassificação de homicídio com dolo eventual para a forma culposa. Neste caso, ele não seria julgado pelo júri popular. O pedido foi negado uma vez que a Câmara entendeu existirem claros indícios de autoria e, se o ato do acusado foi doloso ou culposo, só ao Tribunal do Júri caberá definir.


“Não se pode invadir a competência constitucional conferida ao Tribunal do Júri de decidir casos iguais a esses”, anotou o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator da matéria. “Constata-se que o réu, por motivo não esclarecido nos autos, encontrava-se com uma arma na mão, possivelmente brincando de 'roleta-russa', apontando-a para os amigos Felipe (vítima) e Ericson (testemunha) e puxando o gatilho, ocasião em que acabou deflagrando o único projétil que a municiava”, acrescentou.


Considerando a forma de agir descrita na denúncia, e por entender existentes indícios que apontam a prática de homicídio com dolo eventual, a Câmara manteve a pronúncia do réu para submetê-lo a julgamento perante o Tribunal Popular.

Palavras-chave: Acusado Homicídio Crime Decisão

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1 Comentários

jeane estudante29/09/2010 21:34 Responder

acredito que a chamada da noticia deveria ser:\\\"O tribunal do juri decidirá....\\\"ao invés de Juiz decidirá...,uma vez que, aquele tribunal tem a soberania da votos previsto constitucionalmente. O juiz é mero ratificador e condutor no processo de crimes dolosos contra a vida,nao é mesmo? sou estudante.

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