Júri de Ceilândia condena trio que matou casal por disputa de quiosque

O Juiz negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Por volta de 20h40 dessa quinta-feira, 21/3, chegou ao fim o julgamento dos três envolvidos no assassinato do casal L. e H. O julgamento, ocorrido no Tribunal do Júri de Ceilândia, teve início na manhã dessa quarta-feira, 20/3, e foi finalizado com a condenação dos três réus.


M. G. B. d. S. foi condenado por homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima e corrupção de menores à pena de 36 anos e quatro meses de prisão; H. L. F. d. S. a 57 anos e quatro meses, por homicídio qualificado pelo motivo fútil, praticado com impossibilidade de defesa da vítima e corrupção de menores, e V. F. d. S. a nove anos, dois meses e 25 dias, por roubo, com duas ou mais pessoas, e corrupção de menores.


Todos os acusados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.


Na análise do processo, o Juiz Presidente do Júri afirmou que as vítimas foram submetidas a terror psicológico intenso, à beira da tortura. Disse ainda que a conduta dos acusados se tratou de uma execução sumária, impiedosa, revelando dolo extremado.


O Juiz também ponderou que as circunstâncias do delito são graves, pois houve violação de domicílio em plena luz do dia e, com o objetivo de evitar a investigação criminal, os réus utilizaram pó de extintor e lavagem do local para ocultar suas impressões digitais.


O magistrado ainda ressaltou as consequências do crime na vida dos filhos das vítimas, que terão um decréscimo no padrão de vida, dado que, conforme prova testemunhal, a vítima Laércio era o principal provedor da família, que também dependia do trabalho da vítima Helena.


Por fim, o Juiz negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade.


O processo está em segredo de justiça.

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Qualificado Corrupção de Menores

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