Júri condena homem a 24 anos de prisão por feminicídio em festa familiar

O réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou V. P. d. S. J. a 24 anos e seis meses de reclusão, por matar a companheira com golpes de faca, na presença de familiares e amigos, durante uma festa em sua residência. V. ainda foi condenado a dois meses de detenção, por lesionar, sem intenção, a vizinha que estava ao lado da vítima.


O júri popular acolheu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) em sua totalidade. Para as juradas, V. cometeu crime de feminicídio, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa, em um contexto de violência doméstica, além de lesão corporal culposa, aquele cometido sem intenção.


Ao determinar a pena do réu, o Juiz Presidente do Júri ressaltou a quantidade de golpes de faca dados contra a vítima. “O laudo de exame de corpo de delito indicou que L. possuía 10 feridas cortantes e perfurocortantes, tudo a indicar a imensa agressividade com que o acusado colocou fim à vida da vítima”, destacou o magistrado.


O Juiz ainda observou que o réu é reincidente e não possui boa conduta social, “eis que não demonstrava amor e respeito por sua família, bem assim não matinha uma boa relação com seus vizinhos”.  Segundo o magistrado, o réu agiu com tamanha brutalidade e selvageria, esfaqueando sua própria companheira, a sangue frio e sem qualquer pudor.


Sendo assim, o julgador estabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento da pena de reclusão, e o regime semiaberto para a detenção, em razão da reincidência, devendo ser cumprida primeiro a pena mais grave e em seguida a mais branda.


V. respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0705758-97.2021.8.07.0005

Palavras-chave: Condenação Reclusão Feminicídio Motivo Torpe

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