Júri absolve por unanimidade PM acusado de matar estudante Daniel Duque

Os membros do júri popular, composto por cinco mulheres e dois homens, acolheram a tese defensiva da acidentalidade.

Fonte: TJRJ

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O 3º Tribunal do Júri da Capital absolveu, por unanimidade de votos, na madrugada desta quarta-feira (dia 8 de outubro), o policial militar Marcos Parreira do Carmo, acusado de matar o estudante Daniel Duque Pittman, de 18 anos, em frente à boate Baronetti, em Ipanema, Zona Sul do Rio. Os membros do júri popular, composto por cinco mulheres e dois homens, acolheram a tese defensiva da acidentalidade.

O julgamento, que teve inicio ontem (dia 7 de outubro), às 13h20 e terminou hoje por volta de 0h30, foi presidido pelo juiz Sidney Rosa da Silva e ocorreu três meses após o recebimento da denúncia.

O advogado Nélio Andrade, que defendeu o réu, alegou legítima defesa. A acusação ficou a cargo do promotor Marcelo Monteiro, que pediu a absolvição de Marcos Parreira. De acordo com a sentença, o Ministério Público não sustentou a acusação contida na denúncia e na pronúncia, entendendo ter o policial militar agido em legítima defesa. Já a assistência da acusação requereu a condenação do acusado no crime de homicídio doloso e, subsidiariamente, trouxe as teses de excesso culposo e da desclassificação para o homicídio culposo. A defesa do acusado trouxe, ainda, a tese da acidentalidade e, subsidiariamente, a tese da legítima defesa própria.

O júri estava marcado para o dia 30 de outubro, mas foi antecipado a pedido do assistente de acusação, o advogado Nilo Batista, contratado pela família da vítima. A antecipação do julgamento também aconteceu devido às exigências da Lei11.689/2008, que alterou os procedimentos do Tribunal do Júri, a fim de desburocratizar e acelerar o julgamento de crimes dolosos contra a vida.

O Ministério Público denunciou o PM por homicídio simples em 30 de junho e a denúncia foi recebida pelo juiz em 8 de julho. No dia 14 seguinte, Marcos Parreira foi interrogado e, por decisão do juiz, foi-lhe concedido o direito de aguardar o julgamento em liberdade por ser o réu primário, possuir bons antecedentes e porque não traria qualquer prejuízo para a instrução criminal. Nos dias 10 e 11 de setembro, houve os depoimentos das testemunhas de defesa e de acusação.

O crime ocorreu após uma briga entre jovens na porta da casa noturna, na madrugada do dia 28 de junho deste ano. O PM fazia a segurança de Pedro Velasco, filho da promotora Márcia Velasco.

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