Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 1095 vezes
Apelação-crime. Embriaguez ao volante. Lei 11.705/08. Absolvição declarada.
A pretensão absolutória merece guarida, porquanto a existência do fato não foi suficientemente comprovada.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO-CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 11.705/08. ABSOLVIÇÃO DECLARADA. A pretensão absolutória merece guarida, porquanto a existência do fato não foi suficientemente comprovada. O apelante restou condenado nas sanções do art. 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que, na época do presente fato delituoso, tinha a seguinte redação: "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância ...