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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Apelação-crime. Embriaguez ao volante. Lei 11.705/08. Absolvição declarada.

A pretensão absolutória merece guarida, porquanto a existência do fato não foi suficientemente comprovada.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO-CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 11.705/08. ABSOLVIÇÃO DECLARADA. A pretensão absolutória merece guarida, porquanto a existência do fato não foi suficientemente comprovada. O apelante restou condenado nas sanções do art. 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que, na época do presente fato delituoso, tinha a seguinte redação: "Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância ...

Palavras-chave: Embriaguez