Jurados do 2º. Tribunal do Júri absolveram peixeiro que respondia preso por homicídio

Os jurados do 2º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, absolveram, nesta quinta-feira, Antônio Neves da Silva, 43 anos, que respondia preso, por homicídio duplamente qualificado praticado contra Luiz Carlos Silva da Silva.

Fonte: TJPA

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Promotor de justiça sustentou a acusação de que o réu praticou homicídio duplamente qualificado

Os jurados do 2º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, absolveram, nesta quinta-feira, Antônio Neves da Silva, 43 anos, que respondia preso, por homicídio duplamente qualificado praticado contra Luiz Carlos Silva da Silva. Por maioria dos votos, os jurados acolheram os argumentos da defesa, promovida pelos advogados Rodrigo Santana e Elizangela Martins, que sustentaram a tese da legítima defesa própria. A sessão foi realizada no plenário do júri do Fórum Criminal de Belém, e a única testemunha do processo não foi localizada.

No interrogatório prestado perante os jurados o vendedor de pescados contou que vinha do Município de Vigia, onde adquire os pescados que comercializa no mercado do "Ver o Peso", quando fora abordado pela vítima. O réu afirmou que a vítima costumava praticar roubos naquela área e por isso tinha desavenças com o peixeiro.

A promotoria representada pelo promotor de justiça Rui Barbosa sustentou a acusação contra o réu, pela praticou de homicídio duplamente qualificado (de ter agido por vingança e com recurso que dificultou a defesa da vítima), cuja pena prevista é de 12 a 30 anos. Barbosa argumentou que o réu desferiu várias facadas na vítima, e que a tese da legítima defesa não cabia, devido ao excesso das facadas, seis no total.

Os advogados convenceram os jurados indicando o laudo, que comprovava somente duas facadas, e as outras fissuras seriam de ?arranhões?, segundo Rodrigo Santana, ?adquiridos durante a briga?. Santana também frisou ao se manifestar na tribuna, que a faca estaria com a vítima, e o réu travou luta corporal e conseguiu tomar a arma branca, e provocando os ferimentos na vítima.

Conforme os autos do processo, o crime ocorreu por volta das 23h, do dia 06.12.1999, o acusado, conhecido como Canjica, vendedor de peixe, esfaqueou a vítima às proximidades do Mercado de Peixe (Ver o Peso). De acordo com o apurado no processo, havia uma animosidade anterior do réu com a vítima. A única testemunha arrolada pelo Ministério Público não foi localizada para vir depor no júri. A defesa não arrolou nenhuma testemunha.

Consulta 1º Grau, Processo nº. 200020026619

Palavras-chave: peixeiro

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